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Custos dos investimentos financeiros: IR, IOF e taxas

Todo investimento financeiro possui um custo operacional atrelado, além da incidência de impostos na maioria das situações. Contudo, é comum que os cálculos de retornos dos investimentos normalmente considerem apenas o percentual nominal obtido como remuneração.

Porém, é essencial ter na ponta do lápis o levantamento dos custos dos investimentos financeiros, para que seja possível mensurar o lucro obtido em cada fechamento de operação no mercado financeiro. Acompanhe este artigo e entenda em detalhes o quanto custa investir no Brasil.

Principais custos dos investimentos financeiros no Brasil

Benjamin Franklin dizia que “nada é mais certo na vida do que a morte e os impostos”. Para os impostos, nos investimentos financeiros não seria diferente. Contudo, não são “somente” impostos que incidem como custos dos investimentos financeiros. Existem também outras taxas que são caracterizadas como custos operacionais dos investimentos, pois são necessárias para manter as estruturas, instituições e pessoas por trás de cada tipo de investimento.

Veja a lista com os principais custos (taxas e impostos) que impactam negativamente na rentabilidade do investidor:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Taxa de corretagem;
  • Taxa de custódia;
  • Taxa de administração;
  • Taxa de performance;
  • Taxas de carregamento.

A seguir é apresentada uma tabela resumo da incidência dos custos dos principais investimentos financeiros do Brasil (para Pessoa Física). Na sequência do artigo cada taxa e imposto é explicada em detalhes.

Investimento IR IOF Corretagem Custódia Administração Performance Carregamento
CDB X X
Títulos públicos X X X
LCA e LCI X
CRA e CRI X
Debêntures X X
Fundos passivos X X X
Fundos ativos X X X X
Previdência privada X X X X X
Ações X* X X
ETF’s X X X
COE X X
FII X* X

Notas da tabela: Nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) o IR incide sobre o ganho de capital, mas sobre os rendimentos mensais (aluguéis) há isenção. De forma similar, nas ações há isenção de IR para dividendos, mas há cobrança no ganho de capital e no juros sobre capital próprio.

Caso você não esteja familiarizado com os nomes dos investimentos citados, seguem os significados das siglas:

  • LCA e LCI: Letras de Crédito do Agronegócio e Letras de Crédito Imobiliário;
  • CRA e CRI: Certificado de Recebíveis do Agronegócio e Certificado de Recebíveis Imobiliário;
  • ETF: Exchange Traded Funds (fundos de índices negociados em bolsa);
  • COE: Certificado de Operações Estruturadas.

Continue lendo este artigo e compreenda os detalhes do que significam e de como os custos listados acima impactam nos investimentos financeiros.

Custo #1. Imposto de Renda (IR)

O imposto de renda (IR) é um dos impostos do governo federal brasileiro que gera maior arrecadação. Como o nome fala, é um imposto que incide sobre os rendimentos. Sendo assim, os investimentos financeiros, que geram rendimentos, não ficam de fora da incidência deste imposto.

A tributação pelo IR para investimentos financeiros segue uma tabela regressiva para suas alíquotas, ou seja, as alíquotas (percentual que incide sobre os rendimentos) ficam menores com o decorrer do tempo. A tabela regressiva para investimentos financeiros é dividida em duas: de curto e de longo prazo, conforme demonstrado na sequência.

Tabela Regressiva de IR para investimentos financeiros (curto e longo prazo)

A tabela regressiva de IR para investimentos financeiros é aplicada em fundos de investimentos das classes renda fixa e multimercado (com exceção dos fundos multimercado que são equiparados a fundos de ações para fins de tribução, dependendo da carteira do fundo).

Outros investimentos de renda fixa que são tributáveis pelo IR são, via de regra, sujeitos à tabela regressiva de longo prazo. Aqui entram os CDB’s, as debêntures (salvo as incentivadas por lei), COE’s e também os títulos públicos.

Seguem as tabelas regressiva de curto e de longo prazo, em que as alíquotas sofre alterações dependendo do prazo em que o investidor mantém seu dinheiro em uma aplicação financeira:

Tipo Alíquota 180 dias De 181 a 360 dias De 361 a 720 dias Acima de 720 dias
Curto Prazo 22,5% 20% 20% 20%
Longo Prazo 22,5% 20% 17,5% 15%

A menor alíquota de imposto de renda na tabela regressiva de curto prazo é de 20% e a menor alíquota para longo prazo é de 15%, sempre com o IR incidindo sobre os rendimentos.

Exercício prático. O que vale mais a pena (considere a tabela regressiva de longo prazo): uma LCA (isenta de IR para a pessoa física) de 90% do CDI ou um CDB que paga 108% do CDI? Considere que (i) o investidor ficou com o ativo 200 dias em carteira. E (ii) se fosse 800 dias em carteira, qual valeria mais a pena?

Solução do exercício

i) Para 200 dias de investimento na tabela regressiva de longo prazo a alíquota de IR é de 20%. O CDB, com desconto de IR, é comparado a uma LCA (isenta de IR) que paga 108\%*(1-0,20) = 86,4%. Neste caso vale mais a pena uma LCA de 90& e isenta de IR.
ii) Para 800 dias de investimento na tabela regressiva de longo prazo a alíquota de IR é de 15%. O CDB possui uma rentabilidade líquida de IR de 108\%*(1-0,15) = 91,8%. Neste caso vale mais a pena para o investidor um CDB, mesmo com IR, ao invés da LCA de 90% do CDI.

Veja que nos mesmos investimentos, apenas com tempo de aplicação diferente, a melhor escolha se altera com o passar do tempo.

Tabelas Regressiva e Progressiva de IR para previdência privada

Planos de previdência privada não devem ser encarados como investimentos financeiros, mas como “planos de previdência” (como o nome afirma), com o fim de complementar a aposentadoria da previdência social (INSS). Se o indivíduo não fizer um plano de previdência privada com este pensamento pode acabar tendo prejuízo na hora de resgatar o dinheiro.

A discussão acerca de previdência privada é digna de outro artigo sobre o tema. Porém, neste momento vale apresentar de forma breve as formas de tributação de IR nos planos de previdência privada (PGBL ou VGBL) para que não haja confusão com as tabelas e alíquotas que envolvem a tributação de Imposto de Renda (IR) para investimentos financeiros.

Na previdência privada temos duas tabelas de imposto de renda (IR): a tabela regressiva de IR e a tabela progressiva.

A tabela regressiva para previdência privada não é a mesma que a utilizada para investimentos financeiros. No contexto de previdência privada a tabela regressiva reduz também conforme o tempo de manutenção dos recursos no plano, mas vai caindo de 35% (para aplicações de até dois anos) para 10% (para aplicações com mais de 10 anos). Se esta alíquota irá incidir sobre todo o valor aplicado (PGBL) ou sobre os rendimentos (VGBL) dependerá do tipo de plano escolhido, se PGBL ou VGBL.

A tabela progessiva de imposto de renda, por sua vez, predomina em produtos de previdência privada. A alíquota é atrelada ao valor dos regates, e a tabela é a mesma usada na tributação de rendas de emprego, de aluguéis, etc. Se o objetivo for transformar um plano de previdência em renda no futuro (para complementar a aposentadoria), aí quanto menor essa renda menor será a alíquota paga. Veja mais detalhes neste link.

O que é o come cotas?

Presente em algumas classes de fundos de investimentos, o come cotas é um percentual fixo de 15% ou 20% de IR sobre os rendimentos, que é cobrado periodicamente. Os percentuais de 15% e 20% representam as taxas mínimas na tabela regressiva de IR para fundos de longo e curto prazo, respectivamente. Se a alíquota for maior, então a diferença percentual é paga no resgate do fundo.

Vale ressaltar que o come cotas é Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O come-cotas leva esse nome porque sempre ao fim de maio e novembro uma parte das cotas que o investidor possui nos fundos em que há incidência são reduzidas, devido ao pagamento de imposto de renda retido na fonte.

Haverá come-cotas para os fundos classificados ou como curto ou como longo prazo, podendo estes serem de renda fixa, cambiais ou multimercado. Não há come-cotas para fundos de ações.

Considerações adicionais: imposto de renda na renda variável

  • Para ações a alíquota de IR é fixa em 15%, exceto quando é day trade, que a alíquota sobe para 20%. Em operações comuns (mais de um dia) há isenção de IR para um total de R$ 20 mil de vendas em ações por mês, sendo que essa isenção não ocorre para day-trades.
  • Para fundos de investimento imobiliário (FII’s) há isenção de IR nos rendimentos, mas sobre o ganho de capital é cobrado 20%.
  • Para fundos de índices negociados em bolsa (ETF’s) a alíquota de IR é fixa em 15%.

Custo #2. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

O IOF é cobrado em alguns investimentos sobre resgates que ocorrem até 30 dias após a compra do investimento. Portanto, o IOF não é preocupante na maioria das situacões, dado que geralmente não faz sentido um investidor pensar em investir por um período inferior a 30 dias (salvo mercados de renda variável, em que poucos dias podem fazer diferença grande dependendo da estratégia).

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Custo #3. Taxa de corretagem

A taxa de corretagem é um custo operacional cobrado pelas corretoras de valores. É cobrada geralmente em renda variável, como na compra e venda de ações, opções, ETF’s e outros ativos negociados em Bolsa. Algumas corretoras têm eliminado algumas taxas de corretagem, como a eliminação da corretagem para compras no mercado fracionário de ações, por exemplo.

Medidas como esta colaboram para melhorar a liquidez do mercado financeiro como um todo.

Custo #4. Taxa de custódia

Os agentes reponsáveis por manter os títulos é que cobram a taxa de custódia. Para títulos públicos a custódia é feita na SELIC e para títulos privados na CETIP (incorporada pela BM&FBovespa, agora B3), que são resposáveis pela custódia de títulos de renda fixa.

A taxa de manutenção de conta das corretoras de valores também é chamada de taxa de custódia. Esta taxa tem sido eliminada por muitas corretoras.

Custo #5. Taxa de administração

A taxa de administração é comum em fundos de investimentos e em outros investimentos que exigem manutenção de equipes administrativas. Fundos de investimentos cobram taxa de administração para cobrir custos com a equipe que precisa manter as burocracias e exigências legais e administrativas do fundo em pleno funcionamento.

Custo #6. Taxa de performance

A taxa de performance é cobrada em fundos de investimentos de gestão ativa quando o desempenho destes supera o benchmark atrelado ao fundo (como um fundo cujo objetivo é superar o IBOVESPA em 10%, sendo que sobre o excedente é pago uma taxa de performance de 20%, por exemplo).

Custo #7. Taxa de carregamento

É uma taxa que aparece em alguns fundos de previdência privada, apesar de já não ser mais tão comum como já foi um dia. A taxa de carregamento pode ser:

  • Taxa de carregamento de entrada: um percentual pago em cada novo aporte (aplicação);
  • Taxa de carregamento de saída: um percentual pago a cada resgate.

Alguns fundos de previdência privada, geralmente no varejo de grandes bancos, chegam a cobrar 5% de taxa de carregamento de entrada. Ou seja, a cada novo aporte o investidor já perde 5% do seu capital aplicado.

Considerações finais

Na hora de investir é importante ter o conhecimento sobre os custos envolvidos (ou pelo menos saber onde buscá-lo). Dessa forma o investidor consegue discernir qual é a melhor opção dentre ofertas do tipo “CDB pagando 105% do CDI” ou “LCA pagando 95% do CDI”.

É um assunto complexo, pois os custos (principalmente quando o assunto é imposto de renda) variam muito em relação ao tempo e ao tipo de investimento. Por isso, guarde este texto ou copie a tabela resumo apresentada no começo do artigo para que seja mais fácil de compreender os custos ooperacionais e de tributos que envolvem os investimentos financeiros. Em investimentos o ideal é sempre diversificar, avaliar e comparar!