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Conceito de Licitação

Conforme Mello (2012), licitação caracteriza-se
por ser “um certame que as entidades
governamentais devem promover e no
qual abrem disputa entre os
interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Estriba-se na ideia de competição, a ser travada isonomicamente entre os que preencham
os atributos e aptidões necessários ao bom cumprimento das obrigações que se
propõem assumir”.
Deste conceito podemos realizar algumas
observações, tais quais: i) via de regra a Administração deve realizar
licitações; ii) a licitação é uma disputa, baseada na ideia de competição, cujo
objetivo é obter a proposta mais vantajosa, que nem sempre será a mais barata;
iii) o princípio da isonomia deve ser observado nas licitações, o que não significa
que não poderão ser realizadas algumas discriminações. Por exemplo, a Administração
pode exigir qualidades mínimas tanto dos produtos ou serviços a serem licitados
quanto dos candidatos. O que não pode ocorrer para que o princípio da isonomia
seja contemplado no âmbito das licitações são discriminações arbitrárias com o
fim de favorecer ou desfavorecer algum candidato. 
A respeito deste assunto bem explica Mello (2012): “ o princípio da igualdade implica o dever não apenas de tratar isonomicamente todos os que afluírem ao certame, mas também o de ensejar oportunidade de disputá-lo a quaisquer interessados que, desejando dele participar, podem oferecer as indispensáveis condições de garantia”. No entanto, conforme o artigo 3 da Lei 8.666/93, outros princípios também devem ser observados nas licitações: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A licitação caracteriza-se como uma disputa.

Um ponto importante a ser considerado é a
diferença entre processo licitatório
e licitação. O processo licitatório
é composto pelas fases interna e externa.
A fase interna diz respeito a todos os procedimentos formais realizados internamente
pela Administração antes da publicação do edital. A fase interna é executada
pela comissão de licitação e inclui tarefas como definir qual tipo e modalidade
a ser utilizada, por exemplo. A fase externa diz respeito à licitação em si, a
partir da publicação do edital. 
Começando com a publicação do edital ou com o convite, a fase externa da licitação possui ainda as seguintes fases: 

  1. Edital / Convite
  2. Habilitação
  3. Classificação e julgamento
  4. Homologação
  5. Adjudicação
É importante frisar que a ordem das fases de uma licitação pode ser alterada em alguns casos, mas via de regra a ordem será a citada acima. 
Outros conceitos de alta relevância são as modalidades e tipos de licitações, que merecem posts específicos. Por ora e para finalizar apenas as citarei:
Modalidades:

  • Concorrência
  • Tomada de preços
  • Convite
  • Leilão 
  • Concurso
  • Pregão
Tipos
  • Menor preço
  • Melhor técnica
  • Técnica e preço
  • Maior lance ou oferta