Atualmente existem no
Brasil seis modalidades de licitação. Conforme a
Lei 8666/93 as modalidades são concorrência, tomada
de preços, convite, concurso e leilão.
Por último, através da Lei 10520/02, foi incluída a
modalidade pregão.
Conforme a Lei 8666/93,
as definições das modalidades são as seguintes:
i) Concorrência é
a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que,
na fase inicial de habilitação
preliminar,
comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos
no edital para execução de seu objeto.
ii) Tomada
de preços é
a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à
data do recebimento
das propostas, observada
a necessária qualificação.
iii) Convite é
a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao
seu objeto, cadastrados ou
não, escolhidos
e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará,
em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até
24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
iv) Concurso é
a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha
de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
v) Leilão é
a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para
a venda
de bens móveis inservíveis para a administração ou
de produtos
legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis prevista
no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor
da avaliação.
vi) Pregão é
uma modalidade recente e que é regida por Lei Específica
(10520/02). Conforme Mello (2012), “é uma modalidade de
licitação para aquisição de bens e serviços
comuns a qualquer que seja o valor estimado
da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por
meio de propostas e lances em sessão pública“. Ou
seja, via de regra o pregão deverá ser adotado para a aquisição
de bens e serviços comuns, cujo significado é dado pela própria
Lei 10520/02: “consideram-se
bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado”.
Brasil seis modalidades de licitação. Conforme a
Lei 8666/93 as modalidades são concorrência, tomada
de preços, convite, concurso e leilão.
Por último, através da Lei 10520/02, foi incluída a
modalidade pregão.
Conforme a Lei 8666/93,
as definições das modalidades são as seguintes:
i) Concorrência é
a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que,
na fase inicial de habilitação
preliminar,
comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos
no edital para execução de seu objeto.
ii) Tomada
de preços é
a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou
que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à
data do recebimento
das propostas, observada
a necessária qualificação.
iii) Convite é
a modalidade de licitação entre
interessados do ramo pertinente ao
seu objeto, cadastrados ou
não, escolhidos
e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa, a qual afixará,
em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
o estenderá aos demais
cadastrados na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até
24 (vinte e quatro) horas da
apresentação das propostas.
iv) Concurso é
a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para escolha
de trabalho técnico, científico
ou artístico, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias.
v) Leilão é
a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados para
a venda
de bens móveis inservíveis para a administração ou
de produtos
legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação
de bens imóveis prevista
no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor
da avaliação.
vi) Pregão é
uma modalidade recente e que é regida por Lei Específica
(10520/02). Conforme Mello (2012), “é uma modalidade de
licitação para aquisição de bens e serviços
comuns a qualquer que seja o valor estimado
da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por
meio de propostas e lances em sessão pública“. Ou
seja, via de regra o pregão deverá ser adotado para a aquisição
de bens e serviços comuns, cujo significado é dado pela própria
Lei 10520/02: “consideram-se
bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado”.
A tabela abaixo resume as informações apresentadas acima:
Modalidade
|
Quem participa
|
Observações
|
Concorrência | Quaisquer interessados | A habilitação é preliminar |
Tomada de preços | Interessados devidamente cadastrados | Habilitação preliminar. Cadastramento dos interessados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, |
Convite | Interessados do ramo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados | Número mínimo de 3. Interessados que não foram convidados podem manifestar seu interesse até 24 horas da apresentação das propostas. |
Concurso | Quaisquer interessados | Usada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Antecedência mínima de 45 dias para a publicação do edital. |
Leilão | Quaisquer interessados | Serve para a venda de bens móveis inservíveis para a administração; de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis. |
Pregão | Quaisquer interessados | Serve para a aquisição de bens e serviços comuns a qualquer que seja o valor. Inverte a ordem das fases, ou seja, primeiro as propostas são abertas e depois a habilitação dos candidatos é verificada. |
Critérios de Escolha da Modalidade
Na escolha de qual modalidade adotar, a Lei 9648/98 traz alguns limites de valores que devem ser observados para as modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência. Lembrando que sempre será possível que a Administração Pública escolha a modalidade superior mesmo que fosse possível escolher uma inferior. No entanto, o contrário não será possível. Por exemplo, se o valor estimado da licitação estiver dentro dos valores para uma Tomada de Preços o administrador poderá escolher a modalidade de Tomada de Preços ou Concorrência, mas jamais poderá realizar uma licitação por meio de Carta Convite. Abaixo seguem as tabelas com os limites.
Para obras e serviços de engenharia:
Modalidade | Limite | Valor |
Dispensa
|
Até
|
R$ 15.000,00
|
Convite
|
Até
|
R$ 150.000,00
|
Tomada de Preços
|
Menor ou igual a
|
R$ 1.500.000,00
|
Concorrência
|
Maior que
|
R$ 1.500.000,00
|
Para compras e outros serviços:
Modalidade | Limite | Valor |
Dispensa
|
Até
|
R$ 8.000,00
|
Convite
|
Até
|
R$ 80.000,00
|
Tomada de Preços
|
Menor ou igual a
|
R$ 650.000,00
|
Concorrência
|
Maior que
|
R$ 650.000,00
|
Prazos para divulgação
Quanto aos prazos para divulgação dos procedimentos licitatórios por modalidade, segue tabela elaborada por Jund (2008):
Modalidade
|
Instrumento a ser divulgado …
|
Tipo de Licitação
|
Prazos
|
Concorrência | entre a publicação do edital e a data fixada para o recebimento da proposta | Empreitada integral ou do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”
Demais situações |
45 dias
30 dias
|
Tomada de Preços | entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta | “melhor técnica” ou “técnica e preço”
Demais situações |
30 dias
15 dias
|
Convite | entre a publicidade ou convocação por escrito e a data fixada para o recebimento da proposta | Independe |
5 dias úteis
|
Concurso | entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta / projeto | Próprio definido no regulamento |
45 dias
|
Leilão | entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta | Independe |
15 dias
|
Pregão | entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta | Menor preço ou oferta |
não inferior a 8 dias
|