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Modalidades de Licitações

Atualmente existem no
Brasil seis modalidades de licitação. Conforme a
Lei 8666/93 as modalidades são concorrênciatomada
de preços
conviteconcurso e leilão.
Por último, através da Lei 10520/02, foi incluída a
modalidade pregão.


Conforme a Lei 8666/93,
as definições das modalidades são as seguintes:


i) Concorrência é
a modalidade de licitação entre 
quaisquer
interessados
 que,
na fase inicial de 
habilitação
preliminar
,
comprovem possuir os 
requisitos
mínimos de qualificação
 exigidos
no edital para execução de seu objeto.


ii) Tomada
de preços
 é
a modalidade de licitação entre interessados 
devidamente
cadastrados
 ou
que atenderem a todas as condições exigidas para 
cadastramento
até o terceiro dia anterior
 à
data do 
recebimento
das propostas,
 observada
a necessária qualificação.


iii) Convite é
a modalidade de licitação entre
interessados do ramo 
pertinente ao
seu objeto, cadastrados ou
não
escolhidos
e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade
administrativa,
 a qual afixará,
em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e
estenderá aos demais
cadastrados
 na correspondente
especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até
24 (vinte e quatro) horas
 da
apresentação das propostas.


iv) Concurso é
a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados
 para escolha
de trabalho técnico, científico
ou artístico
, mediante a instituição
de prêmios ou remuneração aos
vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na
imprensa oficial com antecedência mínima de 45
(quarenta e cinco) dias
.



v) Leilão é
a modalidade de licitação entre 
quaisquer
interessados
 para
venda
de bens móveis inservíveis para a administração
 ou
de 
produtos
legalmente apreendidos
 ou
penhorados, ou para a 
alienação
de bens imóveis
 prevista
no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor
da avaliação.


vi) Pregão é
uma modalidade recente e que é regida por Lei Específica
(10520/02). Conforme Mello (2012), “é uma modalidade de
licitação para aquisição de bens e serviços
comuns
 a qualquer que seja o valor estimado
da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por
meio de propostas e lances em sessão pública“. Ou
seja, via de regra o pregão deverá ser adotado para a aquisição
de bens e serviços comuns, cujo significado é dado pela própria
Lei 10520/02: “consideram-se
bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles
cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado”.




A tabela abaixo resume as informações apresentadas acima:

Modalidade
Quem participa
Observações
Concorrência Quaisquer interessados A habilitação é preliminar
Tomada de preços Interessados devidamente cadastrados Habilitação preliminar. Cadastramento dos interessados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
Convite Interessados do ramo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados Número mínimo de 3. Interessados que não foram convidados podem manifestar seu interesse até 24 horas da apresentação das propostas.
Concurso Quaisquer interessados Usada para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Antecedência mínima de 45 dias para a publicação do edital.
Leilão Quaisquer interessados Serve para a venda de bens móveis inservíveis para a administração; de produtos legalmente apreendidos ou penhorados ou para a alienação de bens imóveis.
Pregão Quaisquer interessados Serve para a aquisição de bens e serviços comuns a qualquer que seja o valor. Inverte a ordem das fases, ou seja, primeiro as propostas são abertas e depois a habilitação dos candidatos é verificada.



Critérios de Escolha da Modalidade

Na escolha de qual modalidade adotar, a Lei 9648/98 traz alguns limites de valores que devem ser observados para as modalidades de Convite, Tomada de Preços e Concorrência. Lembrando que sempre será possível que a Administração Pública escolha a modalidade superior mesmo que fosse possível escolher uma inferior. No entanto, o contrário não será possível. Por exemplo, se o valor estimado da licitação estiver dentro dos valores para uma Tomada de Preços o administrador poderá escolher a modalidade de Tomada de Preços ou Concorrência, mas jamais poderá realizar uma licitação por meio de Carta Convite. Abaixo seguem as tabelas com os limites.

Para obras e serviços de engenharia:

Modalidade Limite Valor
Dispensa
Até
R$ 15.000,00
Convite
Até
R$ 150.000,00
Tomada de Preços
Menor ou igual a
R$ 1.500.000,00
Concorrência
Maior que
R$ 1.500.000,00


Para compras e outros serviços:


Modalidade Limite Valor
Dispensa
Até
R$ 8.000,00
Convite
Até
R$ 80.000,00
Tomada de Preços
Menor ou igual a
R$ 650.000,00
Concorrência
Maior que
R$ 650.000,00



Prazos para divulgação

Quanto aos prazos para divulgação dos procedimentos licitatórios por modalidade, segue tabela elaborada por Jund (2008):


Modalidade
Instrumento a ser divulgado …
Tipo de Licitação
Prazos
Concorrência entre a publicação do edital e a data fixada para o recebimento da proposta Empreitada integral ou do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”

Demais situações

45 dias
30 dias
Tomada de Preços entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta “melhor técnica” ou “técnica e preço”

Demais situações

30 dias
15 dias
Convite entre a publicidade ou convocação por escrito e a data fixada para o recebimento da proposta Independe
5 dias úteis
Concurso entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta / projeto Próprio definido no regulamento
45 dias
Leilão entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta Independe
15 dias
Pregão entre a publicidade e a data fixada para o recebimento da proposta Menor preço ou oferta
não inferior a 8 dias

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