A Contabilidade é uma ciência cujo objeto é o patrimônio das entidades e que desenvolveu metodologia própria com o propósito de:
i) controlar o patrimônio das entidades econômicos-administrativas (aziendas);
ii) apurar o resultado dessas entidades;
iii) prestar informações às pessoas (usuários) que tenham interesse na avaliação da situação patrimonial e do desempenho dessas entidades. (Jund, 2008).
Jund (2008) afirma que a Contabilidade “deve ser vista como um sistema de informações, cujo método de trabalho consiste (simplificadamente) em coletar, processar e transmitir dados sobre a situação econômico-financeira de uma entidade, em determinado momento, e a sua evolução em um dado período”.
Princípios de Contabilidade
(CFC 750/1993, atualizada por CFC 1.282/2010)
(CFC 750/1993, atualizada por CFC 1.282/2010)
- da entidade: afirma o patrimônio como objeto da Contabilidade. Neste sentido, o patrimônio da sociedade não deverá se confundir com o dos sócios. Além disso, o patrimônio pertence à entidade, embora a recíproca não seja verdadeira. “A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova Entidade, mas numa unidade de natureza econômico contábil”.
- da continuidade: presume-se, que a entidade continuará em operação no futuro. O tempo de vida da Entidade influencia na avaliação dos seus ativos e no valor e nos vencimentos dos passivos, principalmente quando a entidade está em processo de extinção. Além disso, por constituir dado importante em relação à capacidade futura de geração de resultado, o princípio da continuidade é indispensável à correta aplicação do princípio da competência.
- da oportunidade: a entidade deverá produzir informações íntegras e tempestivas (no tempo apropriado; dentro do prazo).
- do registro pelo valor original: os componentes do patrimônio devem ser registrados pelo valor original, em valor presente e na moeda do país (homogeneidade quantitativa). A atualização monetária é compatível com este princípio, pois apenas mantém atualizado o valor de entrada. Antes da CFC 1.282/2010 a atualização monetária era um princípio separado, agora faz parte do princípio do registro pelo valor original (art. 7 “e” CFC 1.282/2010).
- da competência: determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
- da prudência: diz respeito à adoção do menor valor para o ativo e do maior valor para o passivo. Deve-se ter um certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às estimativas em certas condições de incerteza. Os ativos e receitas não devem ser superestimados e os passivos e as despesas não devem ser subestimados, a fim de aumentar a confiabilidade da apresentação e mensuração dos componentes patrimoniais.