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Descentralização e desconcentração

No âmbito da Administração Pública,
descentralização e desconcentração possuem conceitos distintos. Além disso, cabe
frisar que o conceito de descentralização aqui discutido nada tem a ver com o
conceito de descentralização vindo da Administração Empresarial. Sendo assim,
este post irá abordar as principais
diferenças entre os dois conceitos e trazer algumas questões de concursos para
facilitar o entendimento.
Primeiramente, a desconcentração é interna. Conforme Mello (2012), “a
desconcentração está sempre referida
a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame
unificador da hierarquia”. Ela se
dará em razão da matéria, do grau (hierarquia) e também poderá
ocorrer com base em critério territorial,
sem deixar de se referir a apenas uma
pessoa
.

A desconcentração é interna e 
mantém a relação de hierarquia.

A descentralização irá contemplar mais de uma pessoa jurídica e não irá
envolver uma relação hierárquica, mas sim uma relação de controle. Na descentralização o Estado pode tanto transferir o exercício de atividades
para particulares quanto criar
pessoas que lhe sejam auxiliares para que possam desempenhar as atividades
descentralizadas. Dessa forma, uma atividade administrativa será centralizada
quando for exercida pelo próprio Estado e descentralizada quando exercida por
pessoa distinta do Estado, sem relação hierárquica entre o Estado e esta.
Sobre este aspecto cabe citar o artigo 37 da CF/88, inciso XIX, que diz que “somente
por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia
mista e de fundação
, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir
as áreas de sua atuação”.

Para finalizar, algumas palavras-chave para auxiliar na memorização das diferenças:

Desconcentração: interna, distribuição de competências, hierarquia.
Descentralização: mais de uma PJ, delegação ou outorga (conforme explicado na questão abaixo), controle.

Exemplos de questões

Questão 1
Prova: CESPE – 2012 – ANAC – Analista
Administrativo – Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5

A descentralização será efetivada por meio de
outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei,
determinado serviço público.

Gabarito:
CERTO

Comentários:
A descentralização poderá ocorrer por i) outorga
– quando a transferência de titularidade e execução é feita para uma entidade
administrativa por meio da lei e por prazo indeterminado – e por ii) delegação
– quando a transferência apenas da execução é feita a um  particular, por ato ou contrato e por prazo
determinado.


A descentralização pode ocorrer por meio
de outorga ou delegação.

Questão 2
Prova: CESPE – 2012 –
TCE-ES – Auditor de Controle Externo – Auditoria Governamental

Para a
descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao
governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a
existir automaticamente após a aprovação da norma.

Gabarito: ERRADO

Comentários: 
Conforme o artigo 37 da CF/88, inciso XIX, que diz que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Logo a empresa pública não será criada, mas sim autorizada por lei específica, cujas áreas de atuação serão definidas em lei complementar.

Questão 3
Prova: CESPE – 2012 – ANAC – Analista Administrativo – Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5

A
desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa
jurídica.
Gabarito: CERTO