descentralização e desconcentração possuem conceitos distintos. Além disso, cabe
frisar que o conceito de descentralização aqui discutido nada tem a ver com o
conceito de descentralização vindo da Administração Empresarial. Sendo assim,
este post irá abordar as principais
diferenças entre os dois conceitos e trazer algumas questões de concursos para
facilitar o entendimento.
desconcentração está sempre referida
a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame
unificador da hierarquia”. Ela se
dará em razão da matéria, do grau (hierarquia) e também poderá
ocorrer com base em critério territorial,
sem deixar de se referir a apenas uma
pessoa.
A desconcentração é interna e
mantém a relação de hierarquia.
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A descentralização irá contemplar mais de uma pessoa jurídica e não irá
envolver uma relação hierárquica, mas sim uma relação de controle. Na descentralização o Estado pode tanto transferir o exercício de atividades
para particulares quanto criar
pessoas que lhe sejam auxiliares para que possam desempenhar as atividades
descentralizadas. Dessa forma, uma atividade administrativa será centralizada
quando for exercida pelo próprio Estado e descentralizada quando exercida por
pessoa distinta do Estado, sem relação hierárquica entre o Estado e esta.
Sobre este aspecto cabe citar o artigo 37 da CF/88, inciso XIX, que diz que “somente
por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia
mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir
as áreas de sua atuação”.
Administrativo – Conhecimentos Básicos Áreas 1, 2 , 3, 4 e 5
outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei,
determinado serviço público.
CERTO
– quando a transferência de titularidade e execução é feita para uma entidade
administrativa por meio da lei e por prazo indeterminado – e por ii) delegação
– quando a transferência apenas da execução é feita a um particular, por ato ou contrato e por prazo
determinado.
TCE-ES – Auditor de Controle Externo – Auditoria Governamental
descentralização da prestação de determinado serviço público, é facultada ao
governo a criação, por meio de lei própria, de empresa pública, que passa a
existir automaticamente após a aprovação da norma.
desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa
jurídica.