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O que é receita pública? Conceito e classificações

Para compreender o que é receita pública, primeiro vamos conceituar receita e mostrar a diferença entre receita pública e privada.

O que é receita e qual a diferença entre ser pública ou privada?

Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação positiva da situação líquida patrimonial resultante do aumento de ativos ou da redução de passivos de uma entidade.
Este é o enfoque patrimonial dado ao conceito de receita, pelo qual é feita a seguinte classificação:

  1. Receitas Públicas – aquelas auferidas pelos entes públicos;
  2. Receitas Privadas – aquelas auferidas pelas entidades privadas.

Pelo enfoque orçamentário, que é o que nos interessa aqui, receita pública consiste em todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas públicas, em qualquer esfera governamental.

Conforme Jund (2008), o conceito de receita pública, no contexto orçamentário, é caracterizado por todo o recebimento ou ingresso de recursos arrecadados pela entidade com o fim de ser aplicado em gastos operacionais e de administração, ou seja, todo recurso obtido pelo Estado para atender as despesas públicas.

Conceito de receita:

  • enfoque patrimonial: variação positiva da situação líquida patrimonial; 
    • podem ser: receitas públicas ou privadas;
  • enfoque orçamentário: todos os ingressos disponíveis para cobertura de despesas públicas;
    • podem ser: orçamentárias ou extra-orçamentárias

A partir de agora a receita será tratada apenas sob seu enfoque orçamentário. A receita da Administração Pública pode ainda ter diversas classificações, em relação aos seguintes critérios:

  1. quanto à natureza;
  2. quanto à categoria econômica;
  3. quanto ao poder de tributar;
  4. quanto à afetação patrimonial;
  5. quanto à regularidade;
  6. quanto à coercitividade.

Vejamos cada uma dessas classificações a seguir.

Receita pública quanto à natureza

Conforme Jund (2008), quanto à natureza, a receita pública pode ser:

  1. Orçamentária: fonte de recursos efetiva por mutação, pertencentes ao Estado, ou seja, não serão restituídos no futuro, previstos ou não na lei orçamentária e que será utilizado no financiamento de despesas públicas;
  2. Extra-orçamentária: recursos que serão restituídos no futuro, uma vez que pertencem a terceiros e constituem simples ingressos financeiros e transitórios no caixa do Estado, destinados ao pagamento de despesas extra-orçamentárias.

Receita pública quanto à categoria econômica

A receita possui duas classificações econômicas conforme a Lei 4.320/64: receitas correntes e receitas de capital.

Com a Portaria Interministerial STN/SOF n° 338 de 26 de abril de 2006, essas categorias econômicas foram detalhadas em Receitas Correntes Intra-orçamentárias e Receitas de Capital Intra-orçamentárias.

RECEITAS CORRENTES

São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correspondentes, também em atividades operacionais, que não decorre de uma mutação patrimonial, ou seja, são recursos obtidos por meio das receitas efetivas, derivadas ou originárias, tais como a tributária, patrimonial, industrial, transferências correntes, entre outras.

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

São receitas correntes de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social decorrentes do fornecimento de materiais, bens e serviços, recebimentos de impostos, taxas e contribuições, além de outras operações, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

RECEITAS DE CAPITAL

Receitas destinadas à aplicação e cobertura das despesas com investimentos e decorrem de um fato permutativo, ou seja, são receitas por mutação patrimonial, exigem um sacrifício patrimonial.

As receitas de capital são conhecidas como secundárias e resultam das operações de crédito, alienação de bens, recebimento de dívidas e auxílios recebidos pelo órgão ou entidade.

São recursos oriundos de atividades operacionais ou não-operacionais. São derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente

Receitas de Capital Intra-Orçamentárias

Receitas de capital de órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas estatais dependentes e outras entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social derivadas da obtenção de recursos mediante a constituição de dívidas, amortização de empréstimos e financiamentos ou alienação de componentes do ativo permanente, quando o fato que originar a receita decorrer de despesa de órgão, fundo, autarquia, fundação, empresa estatal dependente ou outra entidade constante desses orçamentos, no âmbito da mesma esfera de governo.

Receita pública quanto ao poder de tributar

Classifica as receitas segundo o poder de tributar que compete a cada ente da Federação, considerando e distribuindo as receitas obtidas como pertencentes aos respectivos entes, quais sejam: Governo Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal.

Receia pública quanto à afetação patrimonial

Esta classificação subdivide as receitas em efetivas e por mutações patrimoniais.

  • As efetivas são aquelas que contribuem para o aumento do patrimônio líquido. Consistem em fato contábil modificativo aumentativo.
  • As receitas por mutações patrimoniais não acrescem o patrimônio líquido, constituindo um fato contábil permutativo.

Receita pública quanto à regularidade

Classificação que divide as receitas em ordinárias e extraordinárias:

  • Receitas ordinárias: são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Ex: impostos, taxas, contribuições, etc;
  • Receitas extraordinárias: são aquelas que decorrem de situações emergenciais ou em função de outras de caráter eventual. Ex: empréstimos compulsórios, doações, etc.

Receita pública quanto à coercitividade

Em termos de coercitividade as receitas podem ser originárias e derivadas.

  • Originárias: resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores. São também conhecidas como receitas de direito privado. Consistem na receita resultante da exploração do patrimônio público, no qual o Estado atua como particular por meio da exploração de atividades privadas, tais como serviços comerciais, industriais, rendimentos de locação, etc.
  • Derivadas: são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas. Sua arrecadação depende da obediência ao princípio da anterioridade.

Agora que você entendeu o que é receita pública continue lendo nossos conteúdos.

Leia mais:

Referências

Jund, S. (2008). Administração, Orçamento e Contabilidade Pública (3rd ed.). Rio de Janeiro: Elsevier.
Brasil. (2007). Receitas públicas: manual de procedimentos (p. 233). Brasília: STN/Coordenação-Geral de Contabilidade. Disponível aqui.